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Lei de Incentivo à Cultura federal


A Lei de Incentivo à Cultura é o principal meio de fomento à cultura do Brasil. Empresas e pessoas físicas que pagam Imposto de Renda podem patrocinar projetos culturais e descontar o valor do Imposto.

 

As empresas podem contribuir com até 4% do valor do Imposto de Renda – Lucro Real, calculado na alíquota de 15%. Já a pessoa física, até 6%, desde que ela tenha Imposto de Renda a recolher e faça declaração de Imposto de Renda no modelo completo.

 

Como contribuir?


Algumas empresas recolhem o Imposto de Renda mensalmente, por estimativas mensais, e outras trimestralmente. A empresa que opta por apurar o Lucro Real trimestral pode fazer o acompanhamento do lucro nos dois primeiros meses do trimestre e projetar o terceiro mês. A partir disso, é feito o cálculo de quanto poderá ser enviado para o projeto da Lei de Incentivo à Cultura.

 

O pagamento é realizado ainda dentro do trimestre da apuração pelo Lucro Real. O depósito após este prazo não dará direito ao benefício fiscal. O
abatimento será feito no trimestre seguinte. Ou seja, a empresa apura janeiro, fevereiro e faz uma estimativa do mês de março. Calcula quanto poderá contribuir e realiza o depósito no projeto cultural ainda em março. No próximo trimestre, ela abate o valor.

 

As empresas que optam pela estimativa mensal, precisam fazer o fechamento anual, para saber o valor do imposto devido no ano. Do valor do IR
devido no ano, até 4%, calculado sobre a alíquota de 15%, pode ser destinado para um projeto cultural. A empresa tem até o dia 30 de dezembro para depositar em um projeto da Lei de Incentivo à Cultura, para poder abater do Imposto de Renda do ano, que será recolhido no dia 31 de janeiro do ano seguinte.

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