O Pró-Cultura RS é a Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul. Por meio do programa, empresas contribuintes de ICMS podem patrocinar projetos culturais aprovados e utilizar o valor investido como crédito no imposto devido.
O limite de investimento é calculado com base no valor de ICMS próprio recolhido pela empresa no exercício anterior, conforme a tabela de enquadramento do programa.
Planilha de abatimento
Além do valor destinado ao projeto cultural, a empresa realiza um repasse adicional ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), conforme previsto na legislação vigente. Esse valor corresponde a 5% ou 10% do patrocínio, de acordo com o enquadramento da empresa e do projeto.
Exemplo
Uma empresa que patrocina um projeto cultural no valor de R$ 100.000,00 por meio do Pró-Cultura RS poderá utilizar esse valor como crédito de ICMS, respeitados os limites previstos na legislação. Além disso, realizará um repasse ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC), que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, conforme seu enquadramento.
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