informações

voltar

Lei Rouanet: saiba como funciona


A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil. Por meio dela, empresas tributadas pelo Lucro Real e pessoas físicas podem patrocinar projetos culturais aprovados e utilizar parte do valor investido para dedução do Imposto de Renda.

As empresas podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, considerando a alíquota básica de 15% do IRPJ. Já as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, desde que apresentem a declaração de Imposto de Renda no modelo completo.

Como contribuir?

As empresas tributadas pelo Lucro Real, seja por apuração trimestral ou por estimativa mensal, podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados na Lei Rouanet. O valor do investimento é definido com base na apuração do imposto e deve ser realizado dentro do período previsto pela legislação para garantir o benefício fiscal.

No caso das empresas que apuram o imposto trimestralmente, o investimento deve ser realizado até o encerramento de cada trimestre de apuração. Já para aquelas que utilizam a estimativa mensal, a destinação pode ser feita ao longo do exercício, observando os prazos estabelecidos pela legislação e pela Receita Federal.

Exemplo

Uma empresa com R$ 100.000,00 de Imposto de Renda devido poderá destinar até R$ 4.000,00 para um projeto cultural aprovado pela Lei Rouanet. Esse valor será posteriormente deduzido do imposto devido, respeitados os limites previstos na legislação.

serviços que oferecemos

Auxiliamos você no desenvolvimento do seu projeto com excelência técnica, da elaboração à prestação de contas. Criamos soluções personalizadas para empresas, clubes e entidades, além de disponibilizar projetos próprios da d.marin, já aprovados, para prefeituras, secretarias e organizadores que desejam elevar a qualidade de seus eventos, seja na estrutura ou na escolha da atração.

Administrador Copyright 2026 - Todos os direitos reservados